Câmara de Nova Odessa promulga lei que assegura aparelho de medição contínua de glicose na rede pública municipal

Após a derrubada do veto executivo pelo Plenário por unanimidade, a Câmara Municipal de Nova Odessa promulgou a Lei Municipal nº 3.939, de 22 de outubro de 2026, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de aparelhos para monitoramento contínuo de glicemia na rede pública de saúde do município.

O texto, de autoria do vereador André Faganello (Podemos), foi assinado e promulgado pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Oséias Domingos Jorge, nos termos do § 5º do artigo 53 da Lei Orgânica do Município.

A nova legislação assegura a distribuição do equipamento FreeStyle Libre — ou outro sensor similar com a mesma finalidade tecnológica — para pacientes diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial, neste 23 de outubro.

A promulgação pela Presidência da Câmara ocorre quando um projeto aprovado pelos vereadores é vetado pelo prefeito, mas o veto acaba rejeitado em votação soberana pelo Plenário. Nesses casos, a legislação estabelece que cabe ao presidente da Casa de Leis promulgar a matéria para que ela passe a integrar o ordenamento jurídico do município.

"Trata-se de uma conquista fundamental para a saúde pública de Nova Odessa. A Câmara cumpriu o seu papel constitucional de legislar em favor da população, garantindo acesso a uma tecnologia que previne complicações de saúde e traz mais dignidade às famílias que dependem do SUS", destacou o presidente do Legislativo, Oséias Jorge.

Para o autor do projeto, a rejeição do veto foi uma demonstração de independência da Câmara. “Essa votação mostrou que Nova Odessa tem um Legislativo forte, independente e que sabe exercer o seu papel constitucional. Quem ganha não é o vereador, mas sim a população, especialmente as crianças que sofrem com a diabetes tipo 1 e que agora vão receber esse auxílio tão necessário”, destaca Faganello.

Com a publicação do ato normativo, a lei já está em vigor, cabendo agora ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para a distribuição dos dispositivos na rede municipal de saúde.